Os esposos podem sentir o drama da desunião dos cristãos
Esta pergunta se torna cada vez mais comum, porque muitos jovens católicos estão namorando com protestantes.
Se ambos foram batizados (mesmo que na comunidade protestante), o sacramento do matrimônio pode ser celebrado na Igreja Católica, desde que os cônjuges aceitem certas condições. Mas a Igreja não deixa de lembrar que há dificuldades a serem superadas. Sabemos que o casamento se funda na expressão "sereis uma só carne" (Gen 2,23) e que, portanto, a diferença de religiões dificulta esta união plena.
Antes de tudo, a Igreja coloca as condições para a liceidade e validade de um matrimônio:
Se ambos foram batizados (mesmo que na comunidade protestante), o sacramento do matrimônio pode ser celebrado na Igreja Católica, desde que os cônjuges aceitem certas condições. Mas a Igreja não deixa de lembrar que há dificuldades a serem superadas. Sabemos que o casamento se funda na expressão "sereis uma só carne" (Gen 2,23) e que, portanto, a diferença de religiões dificulta esta união plena.
Antes de tudo, a Igreja coloca as condições para a liceidade e validade de um matrimônio:
Cân. 1108 § 1. "Somente são válidos os matrimônios contraídos perante o Ordinário local ou o Pároco, ou um sacerdote ou diácono delegado por qualquer um dos dois como assistente, e além disso perante duas testemunhas, de acordo porém com as normas estabelecidas nos cânones seguintes, e salvas as exceções contidas nos cânon. 144, 1112, § 1, 1116 e 1127, §§ 2-3.”
§ 2. Considera-se assistente do matrimônio somente aquele que, estando presente, solicita a manifestação do consentimento dos contraentes e a recebe em nome da Igreja.
Cân. 1086 § 1. "É inválido o matrimônio entre duas pessoas, uma das quais tenha sido batizada na Igreja Católica ou nela recebida e que não a tenha abandonado por um ato formal, e a outra que não é batizada".
O Catecismo da Igreja diz:
§1634 – "A diferença de confissão entre cônjuges não constitui obstáculo insuperável para o casamento, desde que consigam colocar em comum o que cada um deles recebeu na sua comunidade e aprender, um do outro, o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar mais ainda essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa".
Para que um casamento misto seja válido e legítimo tem que haver a permissão da autoridade da Igreja, o bispo, como diz o Código de Direito Canônico no cânon 1124. O cânon 1125 diz: "O Ordinário local pode conceder essa licença se houver causa justa e razoável; não a conceda, porém, se não se verificarem as condições seguintes:
1°- a parte católica declare estar preparada para afastar os perigos de defecção da fé e prometa, sinceramente, fazer todo o possível a fim de que toda a prole seja batizada e educada na Igreja Católica;
2°- informe-se, tempestivamente, desses compromissos da parte católica à outra parte, de tal modo que conste estar esta, verdadeiramente, consciente do compromisso e da obrigação da parte católica;
3°- ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio, que nenhum dos contraentes pode excluir".
O cânon. 1126 orienta que: "Compete à Conferência dos Bispos estabelecer o modo segundo o qual devem ser feitas essas declarações e compromissos, que são sempre exigidos, como também determinar como deve constar no foro externo e como a parte não-católica deve ser informada".
Não devem ser feitas outras celebrações ecumênicas após a celebração do matrimônio; diz o Código, no cânon 1127:
§ 3. "Antes ou depois da celebração realizada de acordo com o § 1, proíbe-se outra celebração religiosa desse matrimônio para prestar ou renovar o consentimento matrimonial; do mesmo modo, não se faça uma celebração religiosa em que o assistente católico e o ministro não-católico, executando simultaneamente cada qual o próprio rito, solicitam o consentimento das partes".
Portanto, é possível um católico se casar na Igreja Católica com uma pessoa protestante, desde que esta seja batizada validamente e aceite as condições explicadas acima. No entanto, é bom lembrar aos jovens que não é fácil conciliar tudo isso. No calor da paixão inicial do relacionamento, isso pode parecer fácil de superar, no entanto, com o passar dos anos, o nascer dos filhos, etc., as dificuldades podem aumentar. O recomendado pela Igreja é que o fiel católico se case com alguém de sua mesma fé.
Felipe Aquinofelipeaquino@cancaonova.comProf. Felipe Aquino, casado, 5 fihos, doutor em Física pela UNESP. É membro do Conselho Diretor da Fundação João Paulo II. Participa de Aprofundamentos no país e no exterior, já escreveu 60 livros e apresenta dois programas semanais na TV Canção Nova: "Escola da Fé" e "Trocando Idéias".
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