A razão teológica pela qual a Igreja batiza crianças é que o Batismo não é como uma matrícula em um clube, mas é um renascer para a vida nova de filhos de Deus, que acontece mesmo que a criança não tome conhecimento do fato. Este renascer da criança a faz herdeira de Deus. A partir do Batismo a graça trabalha em seu coração (cf. 1Jo 3,9), como um princípio sobrenatural. Elas não podem professar a fé, mas são batizadas na fé da Igreja a pedido dos pais.
Santo Agostinho explicava bem isto: “As crianças são apresentadas para receber a graça espiritual, não tanto por aqueles que as levam nos braços (embora, também por eles, se são bons fiéis), mas sobretudo pela sociedade espiritual dos santos e dos fiéis… É a Mãe Igreja toda, que está presente nos seus santos, a agir, pois é ela inteira que os gera a todos e a cada um” (Epíst. 98,5).
Nenhum pai espera o filho chegar à idade adulta para lhe perguntar se ele quer ser educado, ir para a escola, tomar as vacinas, etc. Da mesma forma deve proceder com os valores espirituais. Se amanhã, esta criança vier a rejeitar o seu Batismo, na idade adulta, o mal lhe será menor, da mesma forma que se na idade adulta renegasse os estudos ou as vacinas que os pais lhe propiciaram na infância.
A Bíblia dá indícios de que a Igreja sempre batizou crianças. Na casa do centurião Cornélio (“com toda a sua casa”; At 10,1s.24.44.47s); a negociante Lídia de Filipos (At 16,14s); o carcereiro de Filipos (16,31-33), Crispo de Corinto (At 18,8); a família de Estéfanas (1Cor 1,16). Orígenes de Alexandria († 250) e S. Agostinho († 430), atestam que “o costume de batizar crianças é tradição recebida dos Apóstolos”. Santo Irineu de Lião († 202) considera óbvia a presença de “crianças e pequeninos” entre os batizados (Contra as heresias II 24,4). Um Sínodo da África, sob São Cipriano de Cartago († 258) aprovou que se batizasse crianças “já a partir do segundo ou terceiro dia após o nascimento” (Epíst. 64).
O Concilio regional de Cartago, em 418, afirmou: “Também os mais pequeninos que não tenham ainda podido cometer pessoalmente um pecado, são verdadeiramente batizados para a remissão dos pecados, a fim de que, mediante a regeneração, seja purificado aquilo que eles têm de nascença” (Cânon 2, DS 223).
No Credo do Povo de Deus, o Papa Paulo VI afirmou: “O Batismo deve ser ministrado também às criancinhas que não tenham podido ainda tornar-se culpadas de qualquer pecado pessoal, a fim de que elas, tendo nascido privadas da graça sobrenatural,renasçam pela água e pelo Espírito Santo para a vida divina em Cristo Jesus” (nº 18).
Prof. Felipe Aquino
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